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RDC 821/2023

A Resolução RDC nº 821, de 16 de outubro de 2023, da Anvisa, altera a RDC nº 53/2015, que trata da notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas.


Principais mudanças em relação à RDC 53/2015:

  • A RDC 821/2023 incluiu o inciso IV no artigo 10 da RDC 53/2015, estabelecendo que impurezas e produtos de degradação são considerados qualificados quando sua exposição for igual ou inferior aos limites definidos em uma lista publicada por Instrução Normativa.

  • A IN nº 258/2023 foi criada para listar impurezas qualificadas, contendo 19 impurezas de 17 fármacos.

  • Com essa mudança, não é mais necessário protocolar aditamento específico para qualificação das impurezas que fazem parte da lista publicada.

  • Empresas que já protocolaram aditamentos referentes às impurezas listadas terão seus processos automaticamente encerrados pela Anvisa, sem necessidade de ação adiciona.


    Essas alterações visam agilizar o processo regulatório, garantindo maior transparência e eficiência na qualificação de impurezas em medicamentos.



RDC 821/2023














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